DIREITO À INDIGNAÇÃO
NOTA INFORMATIVA
DIREITO À INDIGNAÇÃO
Veio o PSD vangloriar-se pelo despacho de não pronúncia produzido pelo Juiz de Instrução Criminal de Barcelos no processo 1046/06.0TABCL, em que era arguido o Dr. Fernando Reis, Presidente da CMB.
O facto do processo ter estado em segredo de justiça não permitia qualquer comentário anterior. Sem prejuízo do respeito que nos devem merecer as decisões judiciais, é direito de qualquer cidadão discordar dessas mesmas decisões, recorrendo delas ou não.
Acresce que no PSD há quem pretenda imputar aos Vereadores do PS um comportamento contraditório, ou seja de que teriam apresentado queixa e depois em sede de inquérito teriam dito que nada viram.
Só uma mente intelectualmente deformada poderá fazer tal afirmação. Na verdade, o que se esperava dos Vereadores do PS era que dissessem a verdade.
Ora, o que estava em causa era a declaração produzida para a imprensa pelo Presidente da Câmara, no final da Assembleia Municipal de 17.02.2006, em que, referindo-se ao Grupo Municipal do PS, utilizou a palavra “carneirada” e ainda que, no decurso da mesma Assembleia, ao responder a uma intervenção de Manuel Mota, levou o dedo á testa, gesto que em qualquer parte do mundo quer significar que se pretende chamar ”doido” a alguém.
Quanto às palavras estas foram ditas e gravadas por jornalistas presentes e reproduzidas nas rádios e em alguns jornais locais.
Quanto ao gesto o mesmo foi visto por várias deputados presentes, que assim depuseram e até por uma jornalista, como resulta dos respectivos depoimentos
O que os Vereadores do PS disseram é que não viram o gesto, pela simples razão de que não o podiam ter visto, já que, estando sentados na bancada, de frente para os deputados municipais e do lado direito do Presidente da Câmara, obviamente não o tinham no seu campo de visão.
Mas declararam que imediatamente após o gesto referido, visto por várias pessoas, se gerou um forte protesto da bancada do PS, que levou até ao abandono da sessão em reacção à recusa censurável do Presidente da Assembleia em não permitir a intervenção do visado para defesa da honra. Mais declararam que, atenta a idoneidade dos testemunhos não tinham dúvidas sobre a actuação do arguido.
Assim, causa perplexidade e indignação a pretendida crítica aos Vereadores do PS por terem falado verdade, que é o que se espera de pessoas íntegras.
Independentemente da decisão proferida, o que fica para a história é que o Senhor Presidente da Câmara, dirigindo-se aos membros do PS na AM, utilizou a expressão “ carneirada “ e que levou o dedo à testa dirigindo-se ao deputado Manuel Mota, gesto que, independentemente da declarada intenção de quem o faz, em qualquer parte do mundo significa chamar doido ao visado.
Também o que fica registado para a história é que quer o Presidente da CMB, quer alguns deputados do PSD declararam nada ter feito ou visto, apesar da evidência dos factos, o que revela a sua postura e coragem em assumir ou não as suas acções ou omissões.
Acresce que o despacho de arquivamento quanto às queixas dos Vereadores e Grupo Municipal do PS e á expressão “carneirada” é antes do Ministério Público, datado de 21.12.2006, mas nesse despacho o Ministério Público acusou o então arguido Dr. Fernando Reis pelo gesto referido, imputando-lhe um crime de injúria agravada, o que só aconteceu pela existência de indícios sérios no processo.
O que agora foi arquivado, no despacho de não pronúncia de 19.06.2007, foi tão só este último, em que é tomada posição contrária ao Ministério Público e sem custas, mas não resulta desse despacho que se tenha provado que o arguido não praticou os factos de que vinha acusado, o que é algo bem diferente.
Finalmente, no processo em causa considera-se desculpável, na política, a utilização da palavra “carneirada” e o gesto referido e no despacho de arquivamento são citadas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que reteve como lícitas expressões, no âmbito da luta política, como “ imbecil”, “lobbista”, “experiente em urbanizações selvagens”, “comissário de negócios sujos”, mas sem se esclarecer se tal decisão se referia a alguém de Barcelos ou a país do terceiro mundo, pois que, de certeza, não se referia a país civilizado, onde a actividade política honra quem a exerce e é considerada uma das manifestações mais elevadas do exercício da cidadania.
Assim, o PS não pode deixar de declarar a sua mais viva indignação pelas palavras e gesto da autoria do Presidente da CMB, de se sentir ofendido e de reiterar que será esta censura ética e política que ficará registada na história de Barcelos.
Barcelos, 29 de Junho de 2007
O Secretariado da Comissão Política