Friday, September 28, 2007

REUNIÃO DE CÂMARA - 28 SETEMBRO - JUNTAS DE FREGUESIA E ÁGUA

Realizou-se hoje, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos, para apreciação de um conjunto de propostas de atribuição de subsídios a Juntas de Freguesia e ainda de subsídios escolares. As propostas foram aprovadas por unanimidade.

Contudo, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram, quanto aos subsídios atribuídos às Juntas de Freguesia, uma declaração de voto em que deixaram registada a sua perplexidade pelos facto da maioria desses subsidios se referir a pedidos efectuados entre 2004 e 2006, pelo que consideram que não é razoável o prazo de apreciação dos mesmos pela maioria PSD. Aliás, deixaram ainda registada a sua preocupação pelas dificuldades de tesouraria que essa demora pode causar às Juntas de Freguesia.

Será legítimo questionar se a maioria PSD está agora a pagar obras eleitorais.

Entretanto, antes da ordem do dia, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram dois requerimentos em que solicitam que, nos termos do artigo 68º, n.º 1, alínea s) da Lei 169/99 de 18 de Setembro:

lhes seja entregue cópia integral dos relatórios a que se referem as clausulas 81ª e 82ª do Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos entre o Município de Barcelos e “ Águas de Barcelos S.A.”, com informação da data em que foram recepcionados na CMB e o respectivo número de registo de entrada;

-e que, com referência ao Contrato de Concessão da Rede de Exploração de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos, seja solicitada à empresa “Águas de Barcelos S.A.”  e lhes seja entregue listagem nominal completa e por freguesia, com referência até 30.09.2007, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais, com a indicação das quantias individualmente comparticipadas pela Câmara Municipal.

 

Vereadores do PS

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Monday, September 17, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO

Realizou-se na passada sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da CMB, em cuja ordem de trabalhos se incluía a proposta dos Vereadores eleitos pelo PS ( ver post do dia 11 de Setembro com texto integral ), em que, no essencial, se pretendia que:

a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, deliberasse:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

O PSD votou contra esta proposta, que assim não foi aprovada, apesar dos votos favoráveis dos Vereadores do PS, pois o Presidente da CMB e Vereadores do PSD votaram contra ( 5 ) e os Vereadores do PS votaram a favor ( 4 ).

Os Vereadores eleitos pelo PS lamentaram a total falta de capacidade de diálogo da maioria PSD, que desta forma, contribuiu para o aumento da tensão entre a concessionária e os munícipes.

Restará agora aguardar pelas decisões judiciais e pela posição que vier a ser assumida pelo Tribunal de Contas e PGR relativamente às exposições remetidas pelo PS sobre esta matéria.

Na verdade, o PSD impediu que, através da arbitragem ou do diálogo, fossem resolvidos os diferendos entre a concessionária e os munícipes, arrastando estes para discussões judiciais de resultados imprevisíveis.

 

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PS NACIONAL - NOVAS FRONTEIRAS

Novas Fronteiras: Dois anos e meio de Governo - Oportunidades para todos

Leia aqui o discurso de José Sócrates

Realizou-se no passado Sábado, dia 15, pelas 15 h, na FIL, mais uma sessão das “Novas Fronteiras”

João Proença foi o moderador do painel “Novas políticas sociais”, que teve como oradores Maria da Luz Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, e Edmundo Martinho, presidente do Instituto da Segurança Social. Já o painel “Educação para todos”, moderado por Sérgio Sousa Pinto, contou com a presença de João Formosinho, da Universidade do Minho, e João Guerreiro, reitor da Universidade do Algarve. A sessão de encerramento esteve a cargo de António Vitorino e Gomes Canotilho.

PROGRAMA

15:00h Abertura 

José Sócrates
16:30h Paineis Temáticos (debate )

Novas Políticas Sociais

Educação para Todos

18:30h Encerramento

António Vitorino e Gomes Canotilho

»ver mais em www.ps.pt/main.php

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Friday, September 14, 2007

VILA SECA - EXPLORAÇÃO DE CAULINO - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PS NA REUNIÃO DA CMB DE 14.09.2007

Realizou-se hoje, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da CMB. No período de antes da ordem do dia os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram uma proposta sobre a anunciada concessão à empresa Mibal para exploração de caulino na Freguesia de Vila Seca.

A proposta foi aceite e aprovada por unanimidade.

PROPOSTA APROVADA:

PROPOSTA APROVADA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMB EM 14.09.2007

1-Considerando o processo de concessão para exploração de caulino, na Freguesia de Vila Seca, a que diz respeito o anúncio publicado na II Série do Diário da República, de 12.09.2007, página 26.565/26.566, com o n.º 6058/2007;

2-Considerando que não foi auscultada a Freguesia de Vila Seca;

3-Considerando que a CMB deu parecer desfavorável à exploração;

4-Considerando a falta de transparência do processo de auscultação pública;

5-Considerando ainda que é necessário salvaguardar os interesses das Freguesias e Populações envolvidas;

Propomos que a CMB delibere:

A)- Aprovar um voto de protesto pela falta de auscultação da Freguesia e pelo desrespeito do parecer desta Câmara Municipal;

B)-Mandatar o Presidente da CMB para, sem prejuízo do recurso à via judicial, efectuar todas as diligências necessárias e pertinentes, tendo em vista a defesa dos interesses da Freguesia e do Município.

Barcelos, 14 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier Domingos Pereira

 

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Tuesday, September 11, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PS

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB apresentaram uma proposta para ser agendada para a reunião ordinária da CMB da próxima sexta feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, que é pública.

A proposta visa a apreciação do contrato de concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos à empresa “Águas de Barcelos S.A.” e em especial alguns procedimentos da concessionária, bem como a aprovação de um conjunto de decisões e recomendações. Em anexo o seu texto integral. Ontem, em conferência de imprensa, foi divulgado o seu conteúdo ( ver post anterior ).

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VEREADORES ELEITOS PELO PARTIDO SOCIALISTA 

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, nos termos da legislação aplicável, vêm apresentar uma proposta que requerem seja agendada na ordem de trabalhos da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos que se vai realizar no próximo dia  14 de Setembro de 2007, pelas 11 horas.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira 

 PROPOSTA PARA AGENDAMENTO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14.09.2007:

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

  

Na Reunião da Câmara Municipal de Barcelos ( CMB ) de 19.09.2002, foi deliberada por maioria, com os votos favoráveis do Presidente da CMB e Vereadores eleitos pelo PSD e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, a abertura do concurso para concessão da exploração do sistema municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Barcelos, sendo submetido à Assembleia Municipal de Barcelos o pedido de autorização.

A Assembleia Municipal de Barcelos, na reunião de 27.09.2002, por maioria, mas com os votos contra dos membros do PS, autorizou a concessão.

Na reunião da CMB de 24.01.2003 foi aprovado, por maioria, com os votos contra  dos Vereadores eleitos pelo PS, o programa do concurso e o caderno de encargos e abertura do concurso.

Na reunião da CMB de 17.10.2003, também por maioria e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi aprovada a intenção de adjudicação a “Águas do Cávado” ( AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 14.11.2003, por maioria, sempre com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação provisória a “Águas do Cávado” (AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 03.09.2004, por maioria, ainda com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação ao agrupamento “ Águas de Barcelos “.

No dia 27.09.2004, no Notário Privativo da CMB, foi celebrado o Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Barcelos a favor da concessionária “ADB – Águas de Barcelos S.A.”.

No dia 07.01.2005, no mesmo Notário Privativo da CMB foi celebrado um aditamento ao Contrato, em que foi expurgado o anexo dezasseis do contrato, designado como contrato de construção, sem que, contudo, tal tenha sido previamente objecto de discussão e deliberação em reunião da CMB.

O Tribunal de Contas concedeu o visto ao referido contrato em 10.01.2005.

Iniciou-se, então, a concessão, sendo transferidas para a concessionária as redes existentes, respectivas infra-estruturas e outros meios.

Entretanto, os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Os consumidores começaram a efectuar diversas críticas à concessão, em virtude da subida dos preços e tarifas finais praticados, bem como pelas baixas contrapartidas financeiras para o Município. Aliás, algumas das clausulas contratuais estabelecem direitos e obrigações desequilibrados.

Acresce que no final da concessão ( 30 anos ) competirá à CMB efectuar elevados investimentos para reparar, substituir e conservar a rede, que estará no limite de utilização.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo da apreciação judicial das questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato. Desde logo, o Decreto – Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, contempla ou disciplina, como resulta do seu preâmbulo, o regime legal da “ gestão e exploração de sistemas cujo objecto abarque as actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Têm vindo as “ Águas de Barcelos S.A., com aparente equívoco, a invocar o artigo 2º n.º 2 do mesmo Decreto Lei, para “impor” a obrigatoriedade da ligação dos prédios aos sistemas de distribuição predial de águas.

Na verdade, considerando o disposto no Decreto Lei n.º 379/93 e em especial no seu artigo 2º, o “utilizador” ali referido não é o consumidor, utente individual, mas antes, como resulta do seu n.º 4, “os municípios” e qualquer pessoas singular ou colectiva, pública ou privada, quer no caso dos sistemas municipais, quer no caso da distribuição directa integrada em sistemas multimunicipais. Por outro lado, veio o Decreto Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, aprovar o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais.

No seu artigo 9º estabelece imperativamente a obrigação de instalar em todos os prédios sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as disposições deste diploma.

Contudo, conjugando o disposto nestes diplomas e ainda o disposto no Decreto regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, facilmente se demonstra um outro equívoco da concessionária.

Na verdade, no seu artigo 1º diz-se que  o referido regulamento “ tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e drenagem pública e predial de águas residuais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes”. E no seu artigo 282º, sob o título “ Ramais de Ligação” - “ Responsabilidade de Instalação”, estabelece-se que “ Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente como partes integrantes das redes públicas de distribuição e de drenagem, competindo à entidade gestora promover a  sua instalação”.

Só no caso estabelecido no artigo 283º do mesmo DR 23/95, ou seja em caso de alteração a pedido do utente, poderá ser cobrado o acréscimo de despesas, se as houver, como resulta objectivamente do seu texto:

Condições de Instalação : Se o proprietário ou usufrutuário requerer para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública modificações, devidamente justificadas, às especificações estabelecidas pela entidade gestora, nomeadamente do traçado ou no diâmetro , compatíveis com as condições de exploração e manutenção do sistema público, esta entidade pode dar-lhe satisfação desde que aquele tome a seu cargo o acréscimo nas respectivas despesas, se o houver”.

Assim, a instalação de ramais processa-se sempre pela entidade gestora, que obviamente suportará o seu custo, tanto mais que estes fazem parte integrante da rede pública, cuja conservação cabe exclusivamente à entidade gestora, nos termos do artigo 284º, n.º 1 do mesmo DR 23/95.

Aliás, nos termos do artigo 285º, “ A substituição ou renovação dos ramais de ligação é feita pela entidade gestora a expensas suas”, como também decorre das clausulas 34º e 41º do Contrato de Concessão.

A cobrança de valores que não tenham suporte legal, ainda que de forma negligente, pode constituir ilícito, como decorre do Decreto Lei n.º 24/84, de 20 de Janeiro. Não se encontra disposição alguma no contrato de concessão que permita a cobrança do custo de construção de ramais aos utentes / cidadãos, nem sequer a obrigação de ligação ao sistema, sendo certo que aquelas disposições legais são imperativas, logo de aplicação obrigatória, podendo até ser discutida a validade de clausulas contratuais que estabeleçam outro regime, como decorre da clausula 4º, n.º 1, do Contrato de Concessão e tendo por referência as clausulas 33º e 34º do Contrato de Concessão.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Deste modo, a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, delibera:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

 

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Monday, September 10, 2007

ÁGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - CONFERENCIA DE IMPRENSA

Realizou-se  hoje, pelas 18 horas, uma conferência de Imprensa organizada pelo Secretariado da Comissão Política Concelhia e pelos 4 Vereadores eleitos pelo PS na CMB, sobre o contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos à empresa ” Aguas de Barcelos SA “. Em anexo a comunicação, que contém o essencial da proposta apresentada pelos Vereadores do PS para agendamento e discussão na Reunião Ordinária da CMB da próxima sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas.

CONFERENCIA DE IMPRENSA – 10 DE SETEMBRO DE 2007

ÁGUA / SANEAMENTO – CONTRATO DE CONCESSÃO

Como é sabido o Partido Socialista votou contra a concessão da exploração da rede de água e saneamento efectuada pelo Município de Barcelos à empresa Águas de Barcelos S.A..

É generalizada a contestação dos Barcelenses às condições em que foi concessionada a água de Barcelos.

30 anos de exploração a troco de 750.000 € (150 mil contos ) em cada um dos dois primeiros anos e 300.000 € (60 mil contos) em cada um dos 28 anos seguintes é um preço ridículo.

É claro que a empresa concessionária vai fazer algum investimento  ( cerca de 18 milhões de contos = 90 milhões de euros ), mas como esses investimentos são financiados em cerca de 65% a 70% é fácil concluir que o investimento real é somente de 30% a 35% daquele valor, ou seja cerca de 5,4 milhões de contos ou 27 milhões de euros

A Câmara só vai receber cerca de 10 milhões de euros ( 2 milhões de contos ) de rendas da concessão, mas, como confessou o presidente da CMB, este esqueceu-se de negociar os fornecimentos e alugueres dos contadores dos edifícios públicos camarários, escolas, jardins, pavilhões, etc, etc…..

Ou seja, o saldo será que é algum a favor do Município ou será negativo?

Acresce que a Câmara entregou todas as infra-estruturas já existentes, assim como veículos e instalações à concessionária, que valem mais de 50 milhões de euros a preços actuais, e continua a fazer obra, nos cerca de 10% de freguesias ou lugares que a concessionária não cobre com a rede de água e nos cerca de 30% de freguesias ou lugares onde a concessionária não fará o saneamento.

Os preços para o consumidor tiveram um aumento total, nos últimos cinco anos, de praticamente 80%, o que evidenciou a preocupação do PSD em criar artificialmente, por deliberação maioritária, condições para que esses aumentos se verificassem, apesar do voto contra do PS.

A “Águas do Cávado S.A.” vende à “Águas de Barcelos, S.A.” toda a água consumida pelos Barcelenses, cujo preço,  de 2003 até final de 2006, apenas aumentou em cerca de 16,3%.

Contudo, em cinco anos as Águas de Barcelos, SA  e o PSD aumentaram esse preço da água para o consumidor em cerca de 80%!

No contrato de Concessão está estipulado na Cláusula 61.ª que a Concedente (Câmara Municipal de Barcelos) se obriga a comparticipar, designadamente através de fundos de origem comunitária ou outra, com 50% (cinquenta por cento) do valor das obras de intercepção, tratamento e destino final … … nos termos e pelos montantes previstos no Plano de Investimentos (Anexo XI), devendo o respectivo pagamento ser efectuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da recepção, pela Concedente, da respectiva factura e auto de medição, sob pena de estar obrigada a repor o equilíbrio económico-financeiro da Concessão nos termos da Cláusula 87.ª . 

Será necessário que o Presidente da CMB esclareça quais foram as obras apresentadas para apoio, quais as verbas envolvidas, quantificar os valores investidos pela CMB e as ajudas financeiras arrecadadas pela concessionária. 

Segundo os nossos cálculos, em 30 anos, as receitas da Água, Tarifas e Aluguer de Contadores totalizarão aproximadamente 480 milhões de Euros

Um empréstimo bancário de 75 milhões de Euros à taxa de 3,75% ao ano e por um prazo de 30 anos exigiria somente um esforço de tesouraria mensal de cerca de 347.000 Euros!

Acresce que outras clausulas contratuais são absolutamente desequilibradas.

Por isso, a Concelhia de Barcelos e os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo do direito à apreciação judicial destas questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato, designadamente no que diz respeito à invocada aplicação do disposto no artigo 2º do DL 379/93, artigos 1º, 282º, 283º, 284º e 285º do Dec. Regulamentar n.º 23/95, clausulas 4ª, n.º 1, 34ª e 41ª do Contrato de Concessão e demais condições contratuais.

Parece existir por parte da concessionária uma indevida cobrança dos custos de construção e instalação dos ramais, que fazem parte integrante das redes públicas, competindo à concessionária, nos termos da lei, promover a sua construção, suportando os custos respectivos, assim como os da sua substituição, conservação ou renovação.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Por isso, face ao silêncio do PSD, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram uma proposta para ser apreciada na próxima Reunião Ordinária da CMB, de 14 de Setembro corrente, tendo como objectivos:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 10 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

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Friday, September 7, 2007

CONFERENCIA DE IMPRENSA - SEGUNDA FEIRA - 10 SETEMBRO - 17 H 45 M

Conferência de Imprensa

O Secretariado da Concelhia de Barcelos do Partido Socialista e os Vereadores eleitos pelo PS vão realizar segunda-feira, dia 10 de Setembro de 2007, pelas 17 h 45 m, no seu Gabinete de Apoio Autárquico, situado na Avenida Alcaides de Faria, Edifício Barcelense, n.º 443 – 1º andar , sala 8, em Barcelos,  uma conferência de imprensa em que será analisada a situação política.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

O Presidente da Concelhia

Horácio Barra

 

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Wednesday, September 5, 2007

NOVAS FRONTEIRAS - 15 SETEMBRO - LISBOA

 
 

Fórum

Dois Anos e Meio de Governo

OPORTUNIDADES PARA TODOS

 

Centro de Reuniões da FIL - Parque das Nações, Lisboa

 

Sábado, 15 de Setembro às 15.00h

 
com
José Sócrates

 

SESSÃO PÚBLICA - PARTICIPE

 
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