Monday, April 7, 2008

CONFERENCIA DE IMPRENSA - 7 ABRIL 2008 - ÁGUA

 
 
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
 

CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E SANEAMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ADB-ÁGUAS DE BARCELOS S.A.

 
 
Na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de 28.03.2008, entre outras propostas, foram apreciadas e votadas as que diziam respeito à abertura de concurso público, pela CMB, para execução de empreitadas de “Construção da ETAR, da Zona Sul do Concelho” e da “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso.”
 
Os Vereadores eleitos pelo PS, apesar de votarem contra essas propostas, esclareceram em declaração de voto que não estava em causa a realização daquelas obras, de interesse e necessárias para as freguesias e para o concelho de Barcelos.
 

Contudo, não aprovaram as referidas propostas por insuficiência de informação, já que, como o PS tem defendido e alertado, não está esclarecido no contrato de concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos quais as obras que são da responsabilidade da concessionária, sendo de realçar que até hoje a maioria PSD que governa a Câmara nada esclareceu.

 
Lembramos que, de acordo com esse contrato, a concessionária tem que executar cerca de 75% da rede de saneamento e cerca de 95% da rede de água, sem que esteja esclarecido quais as freguesias ou lugares excluídos.
 
Ora, em resposta à posição assumida pelo PS e também em declaração de voto o Presidente da CMB e os demais Vereadores do PSD presentes declararam que já tinham fornecido todos os documentos do contrato e que tudo estava esclarecido no anexo 16 e no plano de investimentos.
 
Posteriormente, em resposta ao comunicado emitido pelo PS em 29.03.2008, o PSD/CMB, através de comunicado assinado pelo Chefe do Gabinete da Presidência, veio, com linguagem reprovável e num amontoado de mentiras, tentar atirar poeira, sem novamente nada esclarecer.
 
O PS compreende o incómodo que representa para o PSD o facto dos Barcelenses já terem percebido que este foi o contrato mais prejudicial e ruinoso para os interesses do Município e dos Munícipes, pelo que já está habituado ao enterrar da cabeça na areia por parte dos principais responsáveis do PSD.
 
Aliás, o PS, há mais de quatro anos, vem denunciando o péssimo acto de gestão que representa este contrato, sendo a única força política que, de forma séria, esclarecida, sistemática e determinada, tem estudado o contrato e os seus efeitos e vem apresentando, às entidades com competência para fiscalizar e apreciar o contrato, diversas exposições que a seu tempo darão os seus frutos, em benefício dos Barcelenses e do Município.
 
Desde logo, naquele comunicado o PSD mente de forma descarada, pois não pode ignorar que, na reunião da CMB de 03.09.2004, foi deliberado adjudicar a concessão da exploração, com os votos contra dos Vereadores do PS e os votos favoráveis do Presidente e demais Vereadores do PSD.
 
E que no dia 27.09.2004, no Notário Privativo da CMB foi celebrado o contrato entre o Município de Barcelos e a concessionária ADB – Águas de Barcelos S.A..
 

No momento da deliberação pela CMB, em 03.09.2004, e no contrato assinado em 27.09.2004, constavam, como resulta do seus artigo 2º,  19 anexos, entre eles o já referido anexo 16 ( Plano de Construção ).

 

Sem qualquer deliberação camarária o Presidente da CMB veio a outorgar, em 07.01.2005, no mesmo Notário Privativo da CMB, um aditamento ao contrato, em que acordou com a concessionária eliminar ou expurgar daquele contrato o anexo 16, permanecendo os demais.

 
Até hoje não foi dada qualquer informação ou esclarecimento sobre a razão dessa eliminação, muito menos a razão pela qual nunca tal assunto foi levado a discussão da CMB, muito menos à Assembleia Municipal, apesar do PS questionar constantemente onde estão reguladas as obrigações da concessionária, no que se refere às obras em concreto, com referência a cada freguesia.
 
Acresce que o anexo XI contém somente o plano de investimentos global, sem discriminar as obras em concreto.
 

Finalmente, quer do contrato, quer de qualquer um dos seus anexos não consta um caderno de encargos.

 

Ora, como se sabe, o contrato de concessão de exploração é um contrato formal em que necessariamente devem constar, do seu articulado e anexos, os direitos e obrigações de cada uma das partes contratantes.

 
Em nenhum anexo do contrato em vigor e em nenhuma das suas clausulas está esclarecido ou sequer estão discriminadas as obras que a concessionária terá que efectuar em cada lugar e freguesia do concelho, de modo a garantir a cobertura de pelos menos 75% da rede de saneamento e 95% da rede  de água.
 

Ou seja, a CMB/PSD mente ao dizer no seu comunicado o contrário, o que revela irresponsabilidade política e um completo descaramento e incapacidade de assumir os seus erros.

 
Compreendemos que o PSD desejasse o desnorte do PS, mas, felizmente, o PS saberá manter-se unido, sereno e confiante de que os Barcelenses farão as suas opções, de forma consciente, em 2009.
 
Entretanto, a seriedade com que o PS tem abordado e discutido este contrato vai dando os seus frutos e nos últimos dias fomos já notificados de que uma das exposições, remetida ao Tribunal de Contas em Julho de 2007, transitou já para o Departamento de Auditoria, pelo que esperamos que proximamente tudo seja esclarecido e que o PSD assuma as suas responsabilidades.
 
É bom relembrar que os aumentos verificados nas tarifas da água e saneamento, quer as efectuadas pelo PSD imediatamente antes da assinatura da concessão, quer posteriormente ao início desta e até hoje, já atingem um total superior a 85%, um dos maiores aumentos do País.
 
Entretanto, sem que se vislumbre qualquer justificação ou fundamento, muito menos pedido da concessionária, veio o Presidente da CMB dizer que será necessário rever o contrato porque a  empresa “Águas do Cávado S.A.” terá aumentado os preços da água que fornece à concessionária e demais Municípios.
 

Esta é outra mentira indesculpável, pois que, de 2003 a 2006, as Águas do Cávado S.A. só aumentaram o preço da água em cerca de 16,3% e nesse mesmo período a CMB e a concessionária aumentaram os seus custos para o consumidor em mais de 80%.

 

Assim, é bom de ver que o PS tem votado contra esta concessão e contra as demais propostas porque está continuamente bem informado sobre as verdadeiras razões destas iniciativas da maioria PSD.

 

Por outro lado, provado que está que aquela declaração de voto do Presidente da CMB e dos demais Vereadores do PSD e o teor do comunicado do PSD não correspondem ao teor do contrato e à verdade, exigem todos os Barcelenses que aqueles esclareçam em que anexo do contrato estão identificadas as freguesias e lugares em que a concessionária terá que executar a rede de água e saneamento e as respectivas infra-estruturas, sob pena de se poderem levantar dúvidas sérias sobre um eventual favorecimento da concessionária.

 

O PSD anda a enganar os Barcelenses, continua a encobrir de forma sistemática e a não querer discutir factos relevantes relativos à concessão, mas o PS não desistirá de se preocupar com a defesa do Município e dos Munícipes e com o aumento da qualidade de vida de todos.

 
Barcelos, 7 de Abril de 2008
 
O Presidente da Comissão Política Concelhia
 
Horácio Barra

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Monday, March 31, 2008

ÁGUA E SANEAMENTO - EMPREITADAS

COMUNICADO DE IMPRENSA
REUNIÃO DE CÂMARA DE 28.03.2008
Na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de 28.03.2008, entre outras propostas, foram apreciadas e votadas as que diziam respeito à abertura de concurso público, pela CMB, para execução de empreitadas de “Construção da ETAR, da Zona Sul do Concelho” e da “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fragoso.”

Em comunicado a CMB anuncia, sem mais explicações, que os Vereadores eleitos pelo PS votaram contra estas propostas. Ora, esse comunicado é uma forma reprovável de fazer política, por parte da maioria que governa a CMB, e que visa enganar a opinião pública.

Na verdade, os Vereadores eleitos pelo PS votaram contra essas propostas, mas efectuaram declaração de voto em que esclareciam que não estava em causa a realização daquelas obras de interesse e necessárias para as freguesias e concelho de Barcelos.

Contudo, não podiam aprovar as referidas propostas por insuficiência de informação, já que, como vêm chamando a atenção, não está esclarecido no contrato de concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos quais as obras que são da responsabilidade da concessionária.

Lembramos que, de acordo com esse contrato, a concessionária tem que executar cerca de 75% da rede de saneamento e cerca de 95% da rede de água, sem que esteja esclarecido quais as freguesias ou lugares excluídos.

Por sua vez, a CMB ao executar as restantes empreitadas paga ou suporta os respectivos custos e, após a sua conclusão, a concessionária passa a explorar as mesmas, sem outro custo que não seja a renda anual ridícula estipulada.

O comunicado da CMB omite essa declaração de voto dos Vereadores do PS e omite também a declaração de voto efectuada pelo Presidente da CMB e demais Vereadores do PSD presentes, em que, para espanto dos Vereadores do PS, referem que já forneceram todos os documentos e que tudo está esclarecido no anexo 16 do referido contrato.

Ora esta declaração de voto do PSD revela irresponsabilidade política e merece toda a censura dos Vereadores do PS porquanto aqueles não podem ignorar que ao contrato de concessão, outorgado por escritura de 27.09.2004, foi efectuado um aditamento, por escritura de 07.01.2005, em que foi precisamente expurgado ou excluído esse mesmo anexo 16.

Perante esta constatação e considerando que esse aditamento foi assinado pelo Presidente da CMB impõe-se perguntar se este esqueceu tal facto ou se pretende, mais uma vez, esconder o mesmo e contrariar a opinião generalizada de que este contrato é ruinoso para Barcelos e para os Munícipes.

Por outro lado, provado que está que aquela declaração de voto do Presidente da CMB e demais Vereadores do PSD não corresponde ao teor do contrato e à verdade, definitivamente os mesmos estão obrigados a esclarecer em que anexo do contrato estão identificadas as freguesias e lugares em que a concessionária terá que executar a rede de água e saneamento.

De outro modo e na falta dessa informação, bem se percebe que os Vereadores eleitos do PS, em defesa dos interesses do Município e dos Munícipes e preocupados com a boa gestão dos dinheiros públicos, não possam votar favoravelmente propostas que não estejam devidamente informadas e que possam levantar dúvidas sérias sobre eventual favorecimento da concessionária.

Aliás, por isso mesmo, os Vereadores eleitos pelo PS remeteram em 2007 ao Tribunal de Contas e à Procuradoria Geral da República uma exposição, acompanhada de estudo profundo sobre a concessão, em que era solicitada a apreciação de várias questões, entre elas a agora em causa.

Apesar de ainda aguardarem resposta a esta solicitação, entende o PS que é dever da maioria PSD esclarecer agora e definitivamente esta questão, sob pena de poder ser acusada de estar voluntariamente a encobrir factos relevantes relativos à concessão.

Barcelos, 29 de Março de 2008


O Presidente da Comissão Política Concelhia

Horácio Barra

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Monday, February 11, 2008

PS NACIONAL

PS quer divulgar informação sobre qualidade da água nas facturas PDF Imprimir e-mail
11-Fev-2008

O Grupo Parlamentar do PS pretende que se torne obrigatória a inclusão dos resultados das análises realizadas à qualidade da água nas facturas, bem como a sua disponibilização na Internet.

Esta recomendação foi apresentada ao Governo num projecto de resolução subscrito por catorze deputados socialistas, entre os quais o líder do grupo parlamentar do PS, Alberto Martins. Este projecto, agora apresentado, pretende “que todos os consumidores tenham acesso directo aos resultados da qualidade da água que bebem” e que esta matéria seja regulamentada pelo Executivo de modo a garantir que a factura da água passe a incluir dados como a percentagem das análises obrigatórias em falta e quantas revelaram “incumprimento de valores paramétricos aplicáveis”. Além disso, a “informação completa e actualizada relativa à qualidade da água fornecida” deverá estar acessível na Internet, acrescentam.

Ver mais em www.ps.pt

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Wednesday, November 28, 2007

AGUA COM ARSENIO - NOTA DE IMPRENSA

NOTA DE IMPRENSA – 28.11.2007
 
FALAR COM SERIEDADE, COM TOTAL ESCLARECIMENTO DAS
POPULAÇÕES, SEM DEMAGOGIA, SEM DRAMATIZAÇÃO, COM
SERENIDADE
Arsénio na Água de Abastecimento público
 
Nos últimos dias vários jornais referiram-se ao Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal ( RASARP ) ( ver em www.irar.pt ) que dava conta de que quatro concelhos do País (Évora, Vila Franca de Xira, Pombal e Barcelos) apresentavam, nas análises periodicamente realizadas, uma percentagem de incumprimento dos níveis máximos permitidos de arsénio na água.
A legislação nacional, que transpõe a Directiva Comunitária sobre qualidade da água para consumo humano, preconiza um limite máximo de 10 microgramas de arsénio por litro de água, a partir de Dezembro de 2003, valor esse que própria OMS preconiza (capítulo 8 das suas “ Guidelines for Drinking Water Quality” , 3rd edition ).
Como se sabe, desde o início de 2005 está concessionada, pela Câmara Municipal de Barcelos à empresa “ Águas de Barcelos S.A.”, a exploração da rede de água e abastecimento público no concelho de Barcelos.
Em comunicado a concessionária veio negar o teor do relatório do IRAR, mas admitiu que em 2007 se verificou uma não conformidade na freguesia de Balugães.
Por sua vez, a Presidência da Câmara Municipal de Barcelos emitiu, em 27.11.2007, comunicado em que desmente aquelas notícias e defende a boa qualidade da água da rede pública.
Ora, quer a Presidência da Câmara Municipal de Barcelos, quer a empresa “ Águas de Barcelos S.A.” não adoptaram a melhor postura na abordagem desta questão e efectuaram uma fuga para a frente, não esclarecendo nada do que estava em causa.
Na verdade, não estará em causa a qualidade da água que é fornecida pela empresa “ Águas do Cávado S.A.” aos diversos municípios, entre eles o de Barcelos, em que está concessionada essa exploração e distribuição, às “Águas de Barcelos S.A.”.
É de esperar que os padrões de segurança e qualidade exigíveis estejam a ser observados pela empresa “ Águas do Cávado S.A.”, pelo que qualquer contaminação na rede pública de abastecimento deste município e gerido pelas “Águas de Barcelos S.A.” seria inadmissível.
Assim, o que está em causa são as captações isoladas, exploradas antes pela Câmara e agora pela concessionária, situadas em alguns lugares ou freguesias do concelho, onde ainda não existisse ou não exista rede pública abastecida por água proveniente da empresa “ Águas do Cávado S.A.”.
Mesmo agora a Presidência da Câmara e a Concessionária nada esclareceram sobre este assunto, sendo evidente, pelos relatórios do IRAR, que já em 2004, antes da concessão, existiam contaminações nessas captações e os dados publicitados apontam no sentido de que elas se repetem em 2005, 2006 e 2007.
Estes dados foram ocultados até hoje pela Presidência da Câmara Municipal de Barcelos. E, é óbvio que, dando-se o início da concessão em Janeiro de 2005, é de presumir que eram também do perfeito conhecimento da Concessionária as contaminações verificadas até ao final de 2004.
Na verdade, há referências nos relatórios a incumprimentos dos valores paramétricos nas freguesias de Gamil, Alvito S. Pedro, Feitos, Midões, Minhotães, Várzea e Sequeade ( em 2004 ), de Balugães, Alvito S. Pedro, Perelhal, Feitos, Midões, Minhotães, Carapeços  (  em 2005 ) e de Alvito S. Pedro, Balugães, Midões, Minhotães, Carapeços e Chorente ( em 2006 ).
Lamenta-se e condena-se a falta de esclarecimento da Presidência da Câmara e da Concessionária, pois que o que falta é precisamente esclarecer quais foram essas captações fora da rede que registaram contaminações.
Tratando-se de assunto com repercussões na saúde dos Barcelenses é exigível uma transparente e total informação, com a serenidade necessária, sem qualquer aproveitamento partidário.
Só por isso é que Partido Socialista condena o anterior silêncio e omissão da Presidência da Câmara Municipal de Barcelos, a pressa com que veio defender a concessionária e a qualidade da água da rede, sem nada dizer sobre o que estava em causa, pelo que continua a faltar um total esclarecimento das populações.
Esse esclarecimento passará necessariamente pela divulgação pública do teor das análises com valores paramétricos acima dos máximos admitidos e com referência, pelo menos, aos últimos cinco anos.
Por outro lado, deverão a Presidência da Câmara Municipal de Barcelos e a Concessionária “Águas de Barcelos S.A.” esclarecer quais os procedimentos que foram adoptados face àquelas contaminações, a localização das captações, a identificação das causas da contaminação e ainda se essas captações estão ou não a ser usadas hoje para abastecimento das populações, em especial a referente a Balugães.
Quanto às demais freguesias citadas deverá ser esclarecido, com referência a cada uma delas, qual ou quais os valores paramétricos ultrapassados e os procedimentos adoptados, com publicitação do teor das análises.
É dever de todos nós, na estrita defesa da saúde pública e das populações afectadas pelas contaminações, acompanhar este assunto e exigir completo esclarecimento, até pelas eventuais consequências para a saúde das pessoas em virtude do consumo de água contaminada.
A gravidade deste assunto só confere aos responsáveis uma única oportunidade para prestarem esclarecimentos.
Falar com seriedade, com total esclarecimento das populações, sem demagogia, sem dramatização e com serenidade é a postura que é exigível a todos os responsáveis, em especial à Presidência da Câmara e à empresa “ Águas de Barcelos S.A.”.
O Partido Socialista exige que a Presidência da CMB e a Concessionária prestem um completo esclarecimento nas próximas horas.

Barcelos, 28 de Novembro de 2007

O Secretariado da Comissão Política Concelhia

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Monday, November 26, 2007

AGUA COM ARSÉNIO - CONFERENCIA DE IMPRENSA 26 NOV 2007

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA – 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Arsénio na Água de Abastecimento Público

Nos últimos dias foi divulgado pelo IRAR o Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal ( RASARP ) ( ver em www.irar.pt ) que dava conta de que quatro concelhos do País (Évora, Vila Franca de Xira, Pombal e Barcelos) apresentavam, nas análises periodicamente realizadas, uma percentagem de incumprimento dos níveis máximos permitidos de arsénio na água.
Barcelos apresentava um taxa de incumprimento de 5%.
A legislação nacional, que transpõe a Directiva Comunitária sobre qualidade da água para consumo humano, preconizava um limite máximo de 50 microgramas de arsénio por litro de água até 25.12.2003, tendo sido reduzido esse limite para somente 10 microgramas / litro a partir dessa data.
A própria OMS preconiza esse mesmo limite, apesar de ser um valor provisório (capítulo 8 das suas “ Guidelines for Drinking Water Quality” , 3rd edition ), sendo de realçar algumas das catástrofes ambientais conhecidas no Mundo, pela exposição prolongada ao arsénio, por consumo de água contaminada.
Como se sabe, desde o início de 2005 está concessionada pela Câmara Municipal de Barcelos à empresa “ Águas de Barcelos S.A.” a exploração da rede de água e o abastecimento público no concelho de Barcelos.
Em comunicado a concessionária veio negar o teor do relatório do IRAR, mas admitiu que em 2007 se verificou uma não conformidade na freguesia de Balugães.
Atenta a gravidade da situação e a total ausência de esclarecimentos por parte da Câmara Municipal de Barcelos, é de lamentar que só agora a concessionária, confrontada com aquele relatório, tenha tornado público um facto que tinha ocultado da opinião público, sendo de lembrar a forte publicidade desta empresa nas últimas semanas, que visava passar a ideia da excelente qualidade da água fornecida e dos critérios de controle de qualidade, talvez por saber que iria ocorrer a divulgação do relatório do IRAR.
Acresce que foi agora também apurado que, em 2004, em data anterior ao início da concessão, em que o abastecimento cabia à Câmara Municipal de Barcelos, no relatório do RASARP 2004 se dava conta de que havia percentagens de incumprimento por contaminação de arsénio no concelho de Barcelos, na ordem dos 6,25%.
O que foi ocultado até hoje pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, sendo óbvio que, dando-se o início da concessão em Janeiro de 2005, esse relatório era do perfeito conhecimento daquele e da Concessionária.
Acresce que há igualmente referências nos relatórios a incumprimentos dos valores paramétricos nas freguesias de Gamil, Alvito S. Pedro, Feitos, Midões, Minhotães, Várzea e Sequeade ( em 2004 ), de Balugães, Alvito S. Pedro, Perelhal, Feitos, Midões, Minhotães, Carapeços  (  em 2005 ) e de Alvito S. Pedro, Balugães, Midões, Minhotães, Carapeços e Chorente ( em 2006 ).
Ora, lamenta-se e condena-se o silêncio da Câmara Municipal de Barcelos e do seu Presidente, não se podendo ignorar que este é Médico, logo com uma responsabilidade acrescida.
Tratando-se de assunto com repercussões na saúde dos Barcelenses é exigível uma transparente e total informação, com a serenidade necessária.
O Partido Socialista condena o silêncio da Câmara Municipal de Barcelos e do seu Presidente e exige um total esclarecimento das populações.
Esse esclarecimento passará necessariamente pela divulgação pública do teor das análises com valores paramétricos acima dos máximos admitidos e com referência, pelo menos, aos últimos cinco anos.
Por outro lado, deverão a Câmara Municipal de Barcelos e a concessionária “Águas de Barcelos S.A.” esclarecer quais os procedimentos que foram adoptados face àquelas contaminações, a localização das captações ou a identificação das causas da contaminação e ainda se essas captações estão ou não a ser usadas hoje para abastecimento das populações, em especial a referente a Balugães.
Quanto às demais freguesias citadas deverá ser esclarecido qual ou quais os valores paramétricos ultrapassados e os procedimentos adoptados, com publicitação do teor das análises.
O Partido Socialista irá continuar a acompanhar este assunto, na estrita defesa da saúde pública e das populações afectadas pelas contaminações, responsabilizando o Presidente da CMB pela não divulgação atempada destes dados e pelas eventuais consequências para a saúde das pessoas pelo consumo de água contaminada.
Barcelos, 26 de Novembro de 2007
O Secretariado da Comissão Política Concelhia
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Friday, September 28, 2007

REUNIÃO DE CÂMARA - 28 SETEMBRO - JUNTAS DE FREGUESIA E ÁGUA

Realizou-se hoje, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos, para apreciação de um conjunto de propostas de atribuição de subsídios a Juntas de Freguesia e ainda de subsídios escolares. As propostas foram aprovadas por unanimidade.

Contudo, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram, quanto aos subsídios atribuídos às Juntas de Freguesia, uma declaração de voto em que deixaram registada a sua perplexidade pelos facto da maioria desses subsidios se referir a pedidos efectuados entre 2004 e 2006, pelo que consideram que não é razoável o prazo de apreciação dos mesmos pela maioria PSD. Aliás, deixaram ainda registada a sua preocupação pelas dificuldades de tesouraria que essa demora pode causar às Juntas de Freguesia.

Será legítimo questionar se a maioria PSD está agora a pagar obras eleitorais.

Entretanto, antes da ordem do dia, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram dois requerimentos em que solicitam que, nos termos do artigo 68º, n.º 1, alínea s) da Lei 169/99 de 18 de Setembro:

lhes seja entregue cópia integral dos relatórios a que se referem as clausulas 81ª e 82ª do Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos entre o Município de Barcelos e “ Águas de Barcelos S.A.”, com informação da data em que foram recepcionados na CMB e o respectivo número de registo de entrada;

-e que, com referência ao Contrato de Concessão da Rede de Exploração de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos, seja solicitada à empresa “Águas de Barcelos S.A.”  e lhes seja entregue listagem nominal completa e por freguesia, com referência até 30.09.2007, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais, com a indicação das quantias individualmente comparticipadas pela Câmara Municipal.

 

Vereadores do PS

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Monday, September 17, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO

Realizou-se na passada sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da CMB, em cuja ordem de trabalhos se incluía a proposta dos Vereadores eleitos pelo PS ( ver post do dia 11 de Setembro com texto integral ), em que, no essencial, se pretendia que:

a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, deliberasse:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

O PSD votou contra esta proposta, que assim não foi aprovada, apesar dos votos favoráveis dos Vereadores do PS, pois o Presidente da CMB e Vereadores do PSD votaram contra ( 5 ) e os Vereadores do PS votaram a favor ( 4 ).

Os Vereadores eleitos pelo PS lamentaram a total falta de capacidade de diálogo da maioria PSD, que desta forma, contribuiu para o aumento da tensão entre a concessionária e os munícipes.

Restará agora aguardar pelas decisões judiciais e pela posição que vier a ser assumida pelo Tribunal de Contas e PGR relativamente às exposições remetidas pelo PS sobre esta matéria.

Na verdade, o PSD impediu que, através da arbitragem ou do diálogo, fossem resolvidos os diferendos entre a concessionária e os munícipes, arrastando estes para discussões judiciais de resultados imprevisíveis.

 

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Tuesday, September 11, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PS

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB apresentaram uma proposta para ser agendada para a reunião ordinária da CMB da próxima sexta feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, que é pública.

A proposta visa a apreciação do contrato de concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos à empresa “Águas de Barcelos S.A.” e em especial alguns procedimentos da concessionária, bem como a aprovação de um conjunto de decisões e recomendações. Em anexo o seu texto integral. Ontem, em conferência de imprensa, foi divulgado o seu conteúdo ( ver post anterior ).

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VEREADORES ELEITOS PELO PARTIDO SOCIALISTA 

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, nos termos da legislação aplicável, vêm apresentar uma proposta que requerem seja agendada na ordem de trabalhos da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos que se vai realizar no próximo dia  14 de Setembro de 2007, pelas 11 horas.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira 

 PROPOSTA PARA AGENDAMENTO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14.09.2007:

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

  

Na Reunião da Câmara Municipal de Barcelos ( CMB ) de 19.09.2002, foi deliberada por maioria, com os votos favoráveis do Presidente da CMB e Vereadores eleitos pelo PSD e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, a abertura do concurso para concessão da exploração do sistema municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Barcelos, sendo submetido à Assembleia Municipal de Barcelos o pedido de autorização.

A Assembleia Municipal de Barcelos, na reunião de 27.09.2002, por maioria, mas com os votos contra dos membros do PS, autorizou a concessão.

Na reunião da CMB de 24.01.2003 foi aprovado, por maioria, com os votos contra  dos Vereadores eleitos pelo PS, o programa do concurso e o caderno de encargos e abertura do concurso.

Na reunião da CMB de 17.10.2003, também por maioria e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi aprovada a intenção de adjudicação a “Águas do Cávado” ( AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 14.11.2003, por maioria, sempre com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação provisória a “Águas do Cávado” (AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 03.09.2004, por maioria, ainda com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação ao agrupamento “ Águas de Barcelos “.

No dia 27.09.2004, no Notário Privativo da CMB, foi celebrado o Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Barcelos a favor da concessionária “ADB – Águas de Barcelos S.A.”.

No dia 07.01.2005, no mesmo Notário Privativo da CMB foi celebrado um aditamento ao Contrato, em que foi expurgado o anexo dezasseis do contrato, designado como contrato de construção, sem que, contudo, tal tenha sido previamente objecto de discussão e deliberação em reunião da CMB.

O Tribunal de Contas concedeu o visto ao referido contrato em 10.01.2005.

Iniciou-se, então, a concessão, sendo transferidas para a concessionária as redes existentes, respectivas infra-estruturas e outros meios.

Entretanto, os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Os consumidores começaram a efectuar diversas críticas à concessão, em virtude da subida dos preços e tarifas finais praticados, bem como pelas baixas contrapartidas financeiras para o Município. Aliás, algumas das clausulas contratuais estabelecem direitos e obrigações desequilibrados.

Acresce que no final da concessão ( 30 anos ) competirá à CMB efectuar elevados investimentos para reparar, substituir e conservar a rede, que estará no limite de utilização.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo da apreciação judicial das questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato. Desde logo, o Decreto – Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, contempla ou disciplina, como resulta do seu preâmbulo, o regime legal da “ gestão e exploração de sistemas cujo objecto abarque as actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Têm vindo as “ Águas de Barcelos S.A., com aparente equívoco, a invocar o artigo 2º n.º 2 do mesmo Decreto Lei, para “impor” a obrigatoriedade da ligação dos prédios aos sistemas de distribuição predial de águas.

Na verdade, considerando o disposto no Decreto Lei n.º 379/93 e em especial no seu artigo 2º, o “utilizador” ali referido não é o consumidor, utente individual, mas antes, como resulta do seu n.º 4, “os municípios” e qualquer pessoas singular ou colectiva, pública ou privada, quer no caso dos sistemas municipais, quer no caso da distribuição directa integrada em sistemas multimunicipais. Por outro lado, veio o Decreto Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, aprovar o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais.

No seu artigo 9º estabelece imperativamente a obrigação de instalar em todos os prédios sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as disposições deste diploma.

Contudo, conjugando o disposto nestes diplomas e ainda o disposto no Decreto regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, facilmente se demonstra um outro equívoco da concessionária.

Na verdade, no seu artigo 1º diz-se que  o referido regulamento “ tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e drenagem pública e predial de águas residuais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes”. E no seu artigo 282º, sob o título “ Ramais de Ligação” - “ Responsabilidade de Instalação”, estabelece-se que “ Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente como partes integrantes das redes públicas de distribuição e de drenagem, competindo à entidade gestora promover a  sua instalação”.

Só no caso estabelecido no artigo 283º do mesmo DR 23/95, ou seja em caso de alteração a pedido do utente, poderá ser cobrado o acréscimo de despesas, se as houver, como resulta objectivamente do seu texto:

Condições de Instalação : Se o proprietário ou usufrutuário requerer para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública modificações, devidamente justificadas, às especificações estabelecidas pela entidade gestora, nomeadamente do traçado ou no diâmetro , compatíveis com as condições de exploração e manutenção do sistema público, esta entidade pode dar-lhe satisfação desde que aquele tome a seu cargo o acréscimo nas respectivas despesas, se o houver”.

Assim, a instalação de ramais processa-se sempre pela entidade gestora, que obviamente suportará o seu custo, tanto mais que estes fazem parte integrante da rede pública, cuja conservação cabe exclusivamente à entidade gestora, nos termos do artigo 284º, n.º 1 do mesmo DR 23/95.

Aliás, nos termos do artigo 285º, “ A substituição ou renovação dos ramais de ligação é feita pela entidade gestora a expensas suas”, como também decorre das clausulas 34º e 41º do Contrato de Concessão.

A cobrança de valores que não tenham suporte legal, ainda que de forma negligente, pode constituir ilícito, como decorre do Decreto Lei n.º 24/84, de 20 de Janeiro. Não se encontra disposição alguma no contrato de concessão que permita a cobrança do custo de construção de ramais aos utentes / cidadãos, nem sequer a obrigação de ligação ao sistema, sendo certo que aquelas disposições legais são imperativas, logo de aplicação obrigatória, podendo até ser discutida a validade de clausulas contratuais que estabeleçam outro regime, como decorre da clausula 4º, n.º 1, do Contrato de Concessão e tendo por referência as clausulas 33º e 34º do Contrato de Concessão.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Deste modo, a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, delibera:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

 

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Monday, September 10, 2007

ÁGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - CONFERENCIA DE IMPRENSA

Realizou-se  hoje, pelas 18 horas, uma conferência de Imprensa organizada pelo Secretariado da Comissão Política Concelhia e pelos 4 Vereadores eleitos pelo PS na CMB, sobre o contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos à empresa ” Aguas de Barcelos SA “. Em anexo a comunicação, que contém o essencial da proposta apresentada pelos Vereadores do PS para agendamento e discussão na Reunião Ordinária da CMB da próxima sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas.

CONFERENCIA DE IMPRENSA – 10 DE SETEMBRO DE 2007

ÁGUA / SANEAMENTO – CONTRATO DE CONCESSÃO

Como é sabido o Partido Socialista votou contra a concessão da exploração da rede de água e saneamento efectuada pelo Município de Barcelos à empresa Águas de Barcelos S.A..

É generalizada a contestação dos Barcelenses às condições em que foi concessionada a água de Barcelos.

30 anos de exploração a troco de 750.000 € (150 mil contos ) em cada um dos dois primeiros anos e 300.000 € (60 mil contos) em cada um dos 28 anos seguintes é um preço ridículo.

É claro que a empresa concessionária vai fazer algum investimento  ( cerca de 18 milhões de contos = 90 milhões de euros ), mas como esses investimentos são financiados em cerca de 65% a 70% é fácil concluir que o investimento real é somente de 30% a 35% daquele valor, ou seja cerca de 5,4 milhões de contos ou 27 milhões de euros

A Câmara só vai receber cerca de 10 milhões de euros ( 2 milhões de contos ) de rendas da concessão, mas, como confessou o presidente da CMB, este esqueceu-se de negociar os fornecimentos e alugueres dos contadores dos edifícios públicos camarários, escolas, jardins, pavilhões, etc, etc…..

Ou seja, o saldo será que é algum a favor do Município ou será negativo?

Acresce que a Câmara entregou todas as infra-estruturas já existentes, assim como veículos e instalações à concessionária, que valem mais de 50 milhões de euros a preços actuais, e continua a fazer obra, nos cerca de 10% de freguesias ou lugares que a concessionária não cobre com a rede de água e nos cerca de 30% de freguesias ou lugares onde a concessionária não fará o saneamento.

Os preços para o consumidor tiveram um aumento total, nos últimos cinco anos, de praticamente 80%, o que evidenciou a preocupação do PSD em criar artificialmente, por deliberação maioritária, condições para que esses aumentos se verificassem, apesar do voto contra do PS.

A “Águas do Cávado S.A.” vende à “Águas de Barcelos, S.A.” toda a água consumida pelos Barcelenses, cujo preço,  de 2003 até final de 2006, apenas aumentou em cerca de 16,3%.

Contudo, em cinco anos as Águas de Barcelos, SA  e o PSD aumentaram esse preço da água para o consumidor em cerca de 80%!

No contrato de Concessão está estipulado na Cláusula 61.ª que a Concedente (Câmara Municipal de Barcelos) se obriga a comparticipar, designadamente através de fundos de origem comunitária ou outra, com 50% (cinquenta por cento) do valor das obras de intercepção, tratamento e destino final … … nos termos e pelos montantes previstos no Plano de Investimentos (Anexo XI), devendo o respectivo pagamento ser efectuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da recepção, pela Concedente, da respectiva factura e auto de medição, sob pena de estar obrigada a repor o equilíbrio económico-financeiro da Concessão nos termos da Cláusula 87.ª . 

Será necessário que o Presidente da CMB esclareça quais foram as obras apresentadas para apoio, quais as verbas envolvidas, quantificar os valores investidos pela CMB e as ajudas financeiras arrecadadas pela concessionária. 

Segundo os nossos cálculos, em 30 anos, as receitas da Água, Tarifas e Aluguer de Contadores totalizarão aproximadamente 480 milhões de Euros

Um empréstimo bancário de 75 milhões de Euros à taxa de 3,75% ao ano e por um prazo de 30 anos exigiria somente um esforço de tesouraria mensal de cerca de 347.000 Euros!

Acresce que outras clausulas contratuais são absolutamente desequilibradas.

Por isso, a Concelhia de Barcelos e os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo do direito à apreciação judicial destas questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato, designadamente no que diz respeito à invocada aplicação do disposto no artigo 2º do DL 379/93, artigos 1º, 282º, 283º, 284º e 285º do Dec. Regulamentar n.º 23/95, clausulas 4ª, n.º 1, 34ª e 41ª do Contrato de Concessão e demais condições contratuais.

Parece existir por parte da concessionária uma indevida cobrança dos custos de construção e instalação dos ramais, que fazem parte integrante das redes públicas, competindo à concessionária, nos termos da lei, promover a sua construção, suportando os custos respectivos, assim como os da sua substituição, conservação ou renovação.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Por isso, face ao silêncio do PSD, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram uma proposta para ser apreciada na próxima Reunião Ordinária da CMB, de 14 de Setembro corrente, tendo como objectivos:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 10 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

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