Tuesday, December 18, 2007

OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2008

VEREADORES PS VOTAM CONTRA GRANDES OPÇÕES DO PLANO E  ORÇAMENTO PARA 2008 


Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos de hoje, 18 de Dezembro de 2007, os Vereadores eleitos pelo PS votaram contra as Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2008.


Votaram igualmente contra a fixação da taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% para 2008 ( taxa máxima ), assim como contra a actualização das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais para o ano de 2008, em 2,6%.

Votaram favoravelmente a fixação da derrama na taxa de 1%.

Apresentaram a seguinte declaração de voto: 

 
Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2008


Mais uma vez o PSD não cumpre com a Lei do Estatuto de Oposição, na medida em que não auscultou os partidos da oposição com a antecedência e com o fornecimento da documentação legalmente exigíveis.
 
De qualquer modo, o Orçamento para 2008 mostra-se absolutamente irrealista e ficciona valores inatingíveis, revelando um desvio de cerca de 37% relativamente às contas da gerência e execução orçamental de 2006.
 
Na verdade, ao nível das despesas correntes anuncia-se um aumento de cerca de 9% e de cerca de 6,5% nas despesas de capital, ao mesmo tempo que se ficcionam receitas de capital, provenientes de vendas de bens de investimento, de cerca de12 milhões de euros.
 
Regista-se ser opção política do PSD fixar a taxa de IRS, que é receita variável do Município até 5%, na sua taxa máxima, quando era exigível e defensável uma fixação em valores intermédios, com benefícios para os Munícipes.
 
O PS estaria disponível para ter outra posição de voto, mas o autismo político do PSD impede a discussão de propostas, designadamente no que se refere ao relacionamento com as Freguesias, apoio a Instituições e Receitas provenientes dos Impostos Directos e Indirectos cobrados pela Autarquia, bem como impede a discussão de opções fundamentais ao nível dos investimentos.
 
Deste modo, porque não nos revemos neste Orçamento e nas Opções do Plano, votamos contra.
 
Barcelos, 18 de Dezembro de 2007

Horácio Barra
Manuel Ribeiro
Rui Xavier
Domingos Pereira
 

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Friday, September 28, 2007

REUNIÃO DE CÂMARA - 28 SETEMBRO - JUNTAS DE FREGUESIA E ÁGUA

Realizou-se hoje, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos, para apreciação de um conjunto de propostas de atribuição de subsídios a Juntas de Freguesia e ainda de subsídios escolares. As propostas foram aprovadas por unanimidade.

Contudo, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram, quanto aos subsídios atribuídos às Juntas de Freguesia, uma declaração de voto em que deixaram registada a sua perplexidade pelos facto da maioria desses subsidios se referir a pedidos efectuados entre 2004 e 2006, pelo que consideram que não é razoável o prazo de apreciação dos mesmos pela maioria PSD. Aliás, deixaram ainda registada a sua preocupação pelas dificuldades de tesouraria que essa demora pode causar às Juntas de Freguesia.

Será legítimo questionar se a maioria PSD está agora a pagar obras eleitorais.

Entretanto, antes da ordem do dia, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram dois requerimentos em que solicitam que, nos termos do artigo 68º, n.º 1, alínea s) da Lei 169/99 de 18 de Setembro:

lhes seja entregue cópia integral dos relatórios a que se referem as clausulas 81ª e 82ª do Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos entre o Município de Barcelos e “ Águas de Barcelos S.A.”, com informação da data em que foram recepcionados na CMB e o respectivo número de registo de entrada;

-e que, com referência ao Contrato de Concessão da Rede de Exploração de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos, seja solicitada à empresa “Águas de Barcelos S.A.”  e lhes seja entregue listagem nominal completa e por freguesia, com referência até 30.09.2007, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais, com a indicação das quantias individualmente comparticipadas pela Câmara Municipal.

 

Vereadores do PS

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Monday, September 17, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO

Realizou-se na passada sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da CMB, em cuja ordem de trabalhos se incluía a proposta dos Vereadores eleitos pelo PS ( ver post do dia 11 de Setembro com texto integral ), em que, no essencial, se pretendia que:

a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, deliberasse:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

O PSD votou contra esta proposta, que assim não foi aprovada, apesar dos votos favoráveis dos Vereadores do PS, pois o Presidente da CMB e Vereadores do PSD votaram contra ( 5 ) e os Vereadores do PS votaram a favor ( 4 ).

Os Vereadores eleitos pelo PS lamentaram a total falta de capacidade de diálogo da maioria PSD, que desta forma, contribuiu para o aumento da tensão entre a concessionária e os munícipes.

Restará agora aguardar pelas decisões judiciais e pela posição que vier a ser assumida pelo Tribunal de Contas e PGR relativamente às exposições remetidas pelo PS sobre esta matéria.

Na verdade, o PSD impediu que, através da arbitragem ou do diálogo, fossem resolvidos os diferendos entre a concessionária e os munícipes, arrastando estes para discussões judiciais de resultados imprevisíveis.

 

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Friday, September 14, 2007

VILA SECA - EXPLORAÇÃO DE CAULINO - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PS NA REUNIÃO DA CMB DE 14.09.2007

Realizou-se hoje, pelas 11 horas, a Reunião Ordinária da CMB. No período de antes da ordem do dia os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram uma proposta sobre a anunciada concessão à empresa Mibal para exploração de caulino na Freguesia de Vila Seca.

A proposta foi aceite e aprovada por unanimidade.

PROPOSTA APROVADA:

PROPOSTA APROVADA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMB EM 14.09.2007

1-Considerando o processo de concessão para exploração de caulino, na Freguesia de Vila Seca, a que diz respeito o anúncio publicado na II Série do Diário da República, de 12.09.2007, página 26.565/26.566, com o n.º 6058/2007;

2-Considerando que não foi auscultada a Freguesia de Vila Seca;

3-Considerando que a CMB deu parecer desfavorável à exploração;

4-Considerando a falta de transparência do processo de auscultação pública;

5-Considerando ainda que é necessário salvaguardar os interesses das Freguesias e Populações envolvidas;

Propomos que a CMB delibere:

A)- Aprovar um voto de protesto pela falta de auscultação da Freguesia e pelo desrespeito do parecer desta Câmara Municipal;

B)-Mandatar o Presidente da CMB para, sem prejuízo do recurso à via judicial, efectuar todas as diligências necessárias e pertinentes, tendo em vista a defesa dos interesses da Freguesia e do Município.

Barcelos, 14 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier Domingos Pereira

 

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Tuesday, September 11, 2007

AGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - PROPOSTA DOS VEREADORES DO PS

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB apresentaram uma proposta para ser agendada para a reunião ordinária da CMB da próxima sexta feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas, que é pública.

A proposta visa a apreciação do contrato de concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos à empresa “Águas de Barcelos S.A.” e em especial alguns procedimentos da concessionária, bem como a aprovação de um conjunto de decisões e recomendações. Em anexo o seu texto integral. Ontem, em conferência de imprensa, foi divulgado o seu conteúdo ( ver post anterior ).

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VEREADORES ELEITOS PELO PARTIDO SOCIALISTA 

Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, nos termos da legislação aplicável, vêm apresentar uma proposta que requerem seja agendada na ordem de trabalhos da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos que se vai realizar no próximo dia  14 de Setembro de 2007, pelas 11 horas.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira 

 PROPOSTA PARA AGENDAMENTO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14.09.2007:

Contrato de Concessão da Exploração da Rede de Água e Saneamento entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos S.A.

  

Na Reunião da Câmara Municipal de Barcelos ( CMB ) de 19.09.2002, foi deliberada por maioria, com os votos favoráveis do Presidente da CMB e Vereadores eleitos pelo PSD e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, a abertura do concurso para concessão da exploração do sistema municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Barcelos, sendo submetido à Assembleia Municipal de Barcelos o pedido de autorização.

A Assembleia Municipal de Barcelos, na reunião de 27.09.2002, por maioria, mas com os votos contra dos membros do PS, autorizou a concessão.

Na reunião da CMB de 24.01.2003 foi aprovado, por maioria, com os votos contra  dos Vereadores eleitos pelo PS, o programa do concurso e o caderno de encargos e abertura do concurso.

Na reunião da CMB de 17.10.2003, também por maioria e com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi aprovada a intenção de adjudicação a “Águas do Cávado” ( AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 14.11.2003, por maioria, sempre com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação provisória a “Águas do Cávado” (AGS – Adm. e Gestão de Sistemas de Salubridade S.A. e A.B.B. S.A.).

Na reunião da CMB de 03.09.2004, por maioria, ainda com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PS, foi deliberada a adjudicação ao agrupamento “ Águas de Barcelos “.

No dia 27.09.2004, no Notário Privativo da CMB, foi celebrado o Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Barcelos a favor da concessionária “ADB – Águas de Barcelos S.A.”.

No dia 07.01.2005, no mesmo Notário Privativo da CMB foi celebrado um aditamento ao Contrato, em que foi expurgado o anexo dezasseis do contrato, designado como contrato de construção, sem que, contudo, tal tenha sido previamente objecto de discussão e deliberação em reunião da CMB.

O Tribunal de Contas concedeu o visto ao referido contrato em 10.01.2005.

Iniciou-se, então, a concessão, sendo transferidas para a concessionária as redes existentes, respectivas infra-estruturas e outros meios.

Entretanto, os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Os consumidores começaram a efectuar diversas críticas à concessão, em virtude da subida dos preços e tarifas finais praticados, bem como pelas baixas contrapartidas financeiras para o Município. Aliás, algumas das clausulas contratuais estabelecem direitos e obrigações desequilibrados.

Acresce que no final da concessão ( 30 anos ) competirá à CMB efectuar elevados investimentos para reparar, substituir e conservar a rede, que estará no limite de utilização.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo da apreciação judicial das questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato. Desde logo, o Decreto – Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, contempla ou disciplina, como resulta do seu preâmbulo, o regime legal da “ gestão e exploração de sistemas cujo objecto abarque as actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Têm vindo as “ Águas de Barcelos S.A., com aparente equívoco, a invocar o artigo 2º n.º 2 do mesmo Decreto Lei, para “impor” a obrigatoriedade da ligação dos prédios aos sistemas de distribuição predial de águas.

Na verdade, considerando o disposto no Decreto Lei n.º 379/93 e em especial no seu artigo 2º, o “utilizador” ali referido não é o consumidor, utente individual, mas antes, como resulta do seu n.º 4, “os municípios” e qualquer pessoas singular ou colectiva, pública ou privada, quer no caso dos sistemas municipais, quer no caso da distribuição directa integrada em sistemas multimunicipais. Por outro lado, veio o Decreto Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, aprovar o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais.

No seu artigo 9º estabelece imperativamente a obrigação de instalar em todos os prédios sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as disposições deste diploma.

Contudo, conjugando o disposto nestes diplomas e ainda o disposto no Decreto regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, facilmente se demonstra um outro equívoco da concessionária.

Na verdade, no seu artigo 1º diz-se que  o referido regulamento “ tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e drenagem pública e predial de águas residuais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes”. E no seu artigo 282º, sob o título “ Ramais de Ligação” - “ Responsabilidade de Instalação”, estabelece-se que “ Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente como partes integrantes das redes públicas de distribuição e de drenagem, competindo à entidade gestora promover a  sua instalação”.

Só no caso estabelecido no artigo 283º do mesmo DR 23/95, ou seja em caso de alteração a pedido do utente, poderá ser cobrado o acréscimo de despesas, se as houver, como resulta objectivamente do seu texto:

Condições de Instalação : Se o proprietário ou usufrutuário requerer para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública modificações, devidamente justificadas, às especificações estabelecidas pela entidade gestora, nomeadamente do traçado ou no diâmetro , compatíveis com as condições de exploração e manutenção do sistema público, esta entidade pode dar-lhe satisfação desde que aquele tome a seu cargo o acréscimo nas respectivas despesas, se o houver”.

Assim, a instalação de ramais processa-se sempre pela entidade gestora, que obviamente suportará o seu custo, tanto mais que estes fazem parte integrante da rede pública, cuja conservação cabe exclusivamente à entidade gestora, nos termos do artigo 284º, n.º 1 do mesmo DR 23/95.

Aliás, nos termos do artigo 285º, “ A substituição ou renovação dos ramais de ligação é feita pela entidade gestora a expensas suas”, como também decorre das clausulas 34º e 41º do Contrato de Concessão.

A cobrança de valores que não tenham suporte legal, ainda que de forma negligente, pode constituir ilícito, como decorre do Decreto Lei n.º 24/84, de 20 de Janeiro. Não se encontra disposição alguma no contrato de concessão que permita a cobrança do custo de construção de ramais aos utentes / cidadãos, nem sequer a obrigação de ligação ao sistema, sendo certo que aquelas disposições legais são imperativas, logo de aplicação obrigatória, podendo até ser discutida a validade de clausulas contratuais que estabeleçam outro regime, como decorre da clausula 4º, n.º 1, do Contrato de Concessão e tendo por referência as clausulas 33º e 34º do Contrato de Concessão.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Deste modo, a Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, na qualidade de concedente e nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão, delibera:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 7 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

 

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Monday, September 10, 2007

ÁGUA - CONTRATO DE CONCESSÃO - CONFERENCIA DE IMPRENSA

Realizou-se  hoje, pelas 18 horas, uma conferência de Imprensa organizada pelo Secretariado da Comissão Política Concelhia e pelos 4 Vereadores eleitos pelo PS na CMB, sobre o contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos à empresa ” Aguas de Barcelos SA “. Em anexo a comunicação, que contém o essencial da proposta apresentada pelos Vereadores do PS para agendamento e discussão na Reunião Ordinária da CMB da próxima sexta-feira, dia 14 de Setembro, pelas 11 horas.

CONFERENCIA DE IMPRENSA – 10 DE SETEMBRO DE 2007

ÁGUA / SANEAMENTO – CONTRATO DE CONCESSÃO

Como é sabido o Partido Socialista votou contra a concessão da exploração da rede de água e saneamento efectuada pelo Município de Barcelos à empresa Águas de Barcelos S.A..

É generalizada a contestação dos Barcelenses às condições em que foi concessionada a água de Barcelos.

30 anos de exploração a troco de 750.000 € (150 mil contos ) em cada um dos dois primeiros anos e 300.000 € (60 mil contos) em cada um dos 28 anos seguintes é um preço ridículo.

É claro que a empresa concessionária vai fazer algum investimento  ( cerca de 18 milhões de contos = 90 milhões de euros ), mas como esses investimentos são financiados em cerca de 65% a 70% é fácil concluir que o investimento real é somente de 30% a 35% daquele valor, ou seja cerca de 5,4 milhões de contos ou 27 milhões de euros

A Câmara só vai receber cerca de 10 milhões de euros ( 2 milhões de contos ) de rendas da concessão, mas, como confessou o presidente da CMB, este esqueceu-se de negociar os fornecimentos e alugueres dos contadores dos edifícios públicos camarários, escolas, jardins, pavilhões, etc, etc…..

Ou seja, o saldo será que é algum a favor do Município ou será negativo?

Acresce que a Câmara entregou todas as infra-estruturas já existentes, assim como veículos e instalações à concessionária, que valem mais de 50 milhões de euros a preços actuais, e continua a fazer obra, nos cerca de 10% de freguesias ou lugares que a concessionária não cobre com a rede de água e nos cerca de 30% de freguesias ou lugares onde a concessionária não fará o saneamento.

Os preços para o consumidor tiveram um aumento total, nos últimos cinco anos, de praticamente 80%, o que evidenciou a preocupação do PSD em criar artificialmente, por deliberação maioritária, condições para que esses aumentos se verificassem, apesar do voto contra do PS.

A “Águas do Cávado S.A.” vende à “Águas de Barcelos, S.A.” toda a água consumida pelos Barcelenses, cujo preço,  de 2003 até final de 2006, apenas aumentou em cerca de 16,3%.

Contudo, em cinco anos as Águas de Barcelos, SA  e o PSD aumentaram esse preço da água para o consumidor em cerca de 80%!

No contrato de Concessão está estipulado na Cláusula 61.ª que a Concedente (Câmara Municipal de Barcelos) se obriga a comparticipar, designadamente através de fundos de origem comunitária ou outra, com 50% (cinquenta por cento) do valor das obras de intercepção, tratamento e destino final … … nos termos e pelos montantes previstos no Plano de Investimentos (Anexo XI), devendo o respectivo pagamento ser efectuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da recepção, pela Concedente, da respectiva factura e auto de medição, sob pena de estar obrigada a repor o equilíbrio económico-financeiro da Concessão nos termos da Cláusula 87.ª . 

Será necessário que o Presidente da CMB esclareça quais foram as obras apresentadas para apoio, quais as verbas envolvidas, quantificar os valores investidos pela CMB e as ajudas financeiras arrecadadas pela concessionária. 

Segundo os nossos cálculos, em 30 anos, as receitas da Água, Tarifas e Aluguer de Contadores totalizarão aproximadamente 480 milhões de Euros

Um empréstimo bancário de 75 milhões de Euros à taxa de 3,75% ao ano e por um prazo de 30 anos exigiria somente um esforço de tesouraria mensal de cerca de 347.000 Euros!

Acresce que outras clausulas contratuais são absolutamente desequilibradas.

Por isso, a Concelhia de Barcelos e os Vereadores eleitos pelo PS têm acompanhado a execução do contrato, solicitando periodicamente informações relevantes, suscitando as questões que julgam pertinentes e auscultando os munícipes, tendo sempre em vista a defesa do interesse público e a fiscalização do cumprimento pela concessionária dos seus deveres e obrigações contratuais.

Entretanto, registam-se também queixas e críticas dos consumidores relativamente à forma como a concessionária tem vindo a abordar estes, ao transmitir-lhes que é “obrigatória” a ligação e de que é exigível o custo da instalação e construção dos ramais, cujo pagamento vem coercivamente exigindo aos consumidores.

Numa primeira análise, sem prejuízo do direito à apreciação judicial destas questões, parece existir por parte da concessionária uma completa confusão sobre as normas aplicáveis e sobre as obrigações e direitos contratuais, sendo certo que compete à Câmara Municipal de Barcelos fiscalizar a execução da concessão e corrigir comportamentos ou procedimentos que não tenham base legal ou que não tenham sustentação no contrato, designadamente no que diz respeito à invocada aplicação do disposto no artigo 2º do DL 379/93, artigos 1º, 282º, 283º, 284º e 285º do Dec. Regulamentar n.º 23/95, clausulas 4ª, n.º 1, 34ª e 41ª do Contrato de Concessão e demais condições contratuais.

Parece existir por parte da concessionária uma indevida cobrança dos custos de construção e instalação dos ramais, que fazem parte integrante das redes públicas, competindo à concessionária, nos termos da lei, promover a sua construção, suportando os custos respectivos, assim como os da sua substituição, conservação ou renovação.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito da fiscalização da execução do contrato, deliberar o que se mostrar necessário, para corrigir procedimentos errados, desadequados ou ilegais, bem como deliberar instruções, recomendações e directivas que a concessionária, obviamente sem prejuízo do contraditório, deverá acatar, nos termos da clausula 85ª do Contrato de Concessão.

Finalmente, acresce que não foi apresentado à Câmara Municipal de Barcelos qualquer relatório, anual ou semestral, em cumprimento do disposto nas clausulas 81ª ( Fiscalização do Plano de Investimentos ) e 82ª ( Fiscalização da Exploração e Gestão ) do Contrato de Concessão, apesar de já terem decorrido mais de dois anos e meio sobre a data do início da concessão.

Por isso, face ao silêncio do PSD, os Vereadores eleitos pelo PS apresentaram uma proposta para ser apreciada na próxima Reunião Ordinária da CMB, de 14 de Setembro corrente, tendo como objectivos:

a)- Notificar a concessionária “ Águas de Barcelos S.A.” para remeter em trinta dias uma listagem completa, por freguesia, dos nomes dos consumidores e das quantias a estes cobradas a título de custos de construção e instalação de ramais;

b)- Notificar a mesma concessionária para, no prazo de noventa dias, restituir aos utentes as quantias referidas na alínea anterior, fazendo prova dessa restituição;

c)- Notificar a concessionária para que se abstenha de cobrar quantias relativas aos custos de construção e instalação de ramais, devendo suportar os respectivos custos, nos termos do artigo 282º, 284º e 285º do DR n.º 23/95, de 23 de Agosto, sem prejuízo da excepção prevista no parte final do artigo 283º do mesmo diploma legal.

d)- Notificar a concessionária para que se abstenha de práticas que possam constituir violação daquelas normas e ainda das clausulas contratuais, sob pena de poder ser responsabilizada por elas;

e) Notificar, ainda, a concessionária para apresentar, no prazo de sessenta dias, os relatórios a que se referem as clausulas 81ª e  82º do Contrato de Concessão e em falta.

Barcelos, 10 de Setembro de 2007

Os Vereadores eleitos pelo PS na CMB:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

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Tuesday, July 10, 2007

JUNTA DE FREGUESIA DE MARIZ - REUNIÃO DE CAMARA - 6 DE JULHO 2007

AUTARCAS DA JUNTA DE FREGUESIA DE MARIZ INDIGNADOS:

 

Na reunião da Cãmara Municipal de Barcelos de 06.07.2007 os Vereadores eleitos pelo PS questionaram o Presidente da CMB sobre umas exposições que lhe tinham sido remetidas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Mariz, questionando obras em curso naquela freguesia e levadas a cabo por uma empresa e sobre as fiscalizações efectuadas aos membros da Junta de Freguesia, que estes denunciaram.

 

Pelo seu interesse transcrevemos parte das declarações efectuadas à NeoCassis pelo Presidente da Junta de Freguesia de Mariz, Domingos Araújo:

Domingos Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Mariz, sente-se perseguido politicamente por parte da Câmara Municipal de Barcelos. Tal acusação deve-se ao facto de as residências dos três membros socialistas da Junta de Freguesia terem sido alvo de fiscalização por parte dos serviços camarários, sem motivo aparente.

 

Não quero acreditar que o que nos foi feito se deve ao facto de sermos eleitos pelo Partido Socialista”…

O que poderá ter despoletado a situação terá sido o facto de os autarcas de Mariz terem solicitado, aos serviços da Câmara Municipal, a fiscalização de uma obra particular….

 

Este caso foi discutido em Assembleia de Freguesia, tendo sido decidido apresentá-lo junto da autarquia barcelense. O Presidente da Junta mostra-se revoltado, já que considera que “esta é uma junta que funciona e estamos atentos a tudo o que se passa, parece é que há outros interesses pouco claros”.

Domingos Araújo estranha toda a situação, deixando no ar a ideia de represálias à Junta de Freguesia, tendo afirmado …..que “até nos pediram os projectos das nossas casas”.

….. Domingos Araújo garante que irá tomar medidas: “vamos verificar se aquilo que nos foi feito está em conformidade com a lei e se a Câmara não tomar uma posição, iremos tomá-la nós”.

Assim pelo seu interesse, revelamos o teor do requerimento efectuado pelos Vereadores eleitos pelo PS, no exercício das suas competências:

 _______________________________________________

EXMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

BARCELOS

ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO ESCRITA

                    JUNTA DE FREGUESIA DE MARIZ

A Junta de Freguesia de Mariz, através dos ofícios n.º 28, de 17/05/2005, n.º 32, de 14/06/2005 e n.º 21,  de 15.05.2007,  juntos por fotocópias que nos foram remetidas por aquela, apresentou à CMB exposições relativas a diversas obras que decorriam no lugar de Mariz, daquela freguesia, pela empresa “Duarte Araújo Construções Lda”.

Nas informações que periodicamente nos têm sido entregues, dando conta das decisões / deliberações tomadas no exercício das competências delegadas, não descortinámos nenhuma informação sobre este assunto, omissão que não queremos deixar de registar.

Assim, vimos solicitar, nos termos do artigo 68º, n.º 1, alínea s) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, que nos seja prestada, no prazo de dez dias, informação escrita detalhada, contendo esclarecimentos sobre as seguintes questões:

1-      Quais as informações técnicas e despachos que recaíram sobre cada uma daquelas exposições e quais os procedimentos posteriores?

2-      Foi efectuada alguma vistoria, inspecção ou embargo de obra? Na hipótese afirmativa solicitamos o envio de cópia.

3-      De que obras foi requerido o licenciamento, para a freguesia de Mariz, deste concelho, em nome daquela empresa, com a informação / descrição das que não se encontram ainda legalizadas e com indicação do número e data do alvará de licença das já licenciadas.

4-      Quais as informações técnicas e despachos proferidos sobre a legalidade ou ilegalidade das obras em causa nas exposições e se foi ordenada a demolição de alguma delas, com indicação de qual a fase processual do procedimento administrativo

Com os melhores cumprimentos,

Os Vereadores:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier Domingos Pereira

 

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Monday, July 9, 2007

REUNIÃO DE CAMARA - 6 DE JULHO 2007

VEREADORES DO PS ACUSAM PSD - PROCESSO DE REVISÃO DO PDM NÃO É TRANSPARENTE

Realizou-se na passada sexta - feira, dia 6 de Julho, pelas 11 horas, uma Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos e em foram aprovados vários subsídios e apoios a instituições barcelenses.

No período de antes da ordem do dia os Vereadores do PS devolveram ao Presidente da CMB uma resposta à informação solicitada em 8 de Junho, sobre o processo de revisão do PDM, porque a informação técnica de suporte não estava assinada pelo técnico responsável pela mesma.

Na mesma ocasião os Vereadores eleitos pelo PS criticaram a total falta de informação sobre o processo de revisão do PDM, sobre o não envio da informação pedida, designadamente sobre os pedidos de alterações de parcelas em RAN e REN e respectivas plantas de suporte e fundamentos, acusando o PSD de estar a elaborar uma revisão de forma secreta e não transparente.

Apesar das críticas, não obtiveram qualquer resposta do Presidente da CMB.

Na mesma reunião apresentaram um requerimento em que solicitaram informação escrita sobre as assessorias de cada um dos pelouros camarários, do seguinte teor:

EXMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO ESCRITA

                 PELOUROS E ASSESSORIAS

Vimos requerer, nos termos do artigo 68º, n.º 1, alínea s) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, que nos seja prestada, no prazo de dez dias, informação escrita detalhada, contendo esclarecimentos sobre as seguintes questões:

1-      Com referência individualizada a cada um dos Pelouros da Câmara Municipal de Barcelos, que nos seja fornecida uma relação completa de todos os Assessores, com indicação da data do início das funções, estatuto remuneratório e regime de contratação;

2-      Solicitamos ainda a indicação concreta das funções delegadas em cada um e local de desempenho das mesmas, bem como se existe horário de trabalho ou dispensa do mesmo?

Com os melhores cumprimentos,

Barcelos,  6 de Julho de 2007

Os Vereadores:

Horácio Barra

Manuel Ribeiro

Rui Xavier

Domingos Pereira

 

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